
O Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, pela primeira vez na história recente da PF, resolveu reconhecer a experiência e a afinidade do cargo de Agente de Polícia Federal com as operações reais de polícia e DISPENSOU dos cargos de chefia dos Núcleos Operacionais da PF todos os delegados que exerciam essa função.
Designou para as Chefias Operacionais somente Agentes de Polícia Federal para a função da Chefia Operacional. Lembramos que todos servidores da Carreira Policial Federal são de nível superior.
Essas mudanças aconteceram inicialmente no Estado de São Paulo, sendo certo que deverão ser estendidas para todos os estados da união.
Alguns servidores da PF no estado de São Paulo, ouvidos pelo Blog do Garisto revelaram que a iniciativa de colocar Agentes verdadeiramente operacionais para a chefia dos Núcleos de Operação Policial e a retirada dos delegados, foi do atual Superintendente Regional da PF no Estado de São Paulo , Roberto Troncon Filho .
Consultada a ADPF, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal não quis se pronunciar sobre o assunto, mas adiantou que a entidade fará um pronunciamento sobre o assunto em breve.
Se foi o diretor Geral da PF, Leandro Daiello, ou o Superintendente de SP, Roberto Troncon Filho que determinou a substituição de delegados por agentes nos Núcleos Operacionais da PF de SP, não tem muita importância diante do acerto operacional, já que os agentes são treinados especificamente para operações policiais e os delegados para os procedimentos processuais.
Nas melhores e mais eficientes polícias do mundo, como é o caso das polícias da Inglaterra, USA, Alemanha, França, Canadá e etc., o cargo de chefia operacional é reservado somente aos Agentes de Polícia Operacionais, sendo todos de nível superior tanto no exterior como aqui no Brasil.
Abaixo o Diário Oficial da União com as dispensas dos delegados e as nomeações dos agentes.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225, de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051719/2011-41) resolve:
No- 1.277 - DISPENSAR GILBERTO ANTONIO DE CASTRO JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, da função de Chefe do Núcleo de Operações/DEAIN/SR/DPF/SP, FG-03.
DESIGNAR SILVIO LUIZ BEZERRA, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/ DEAIN/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225, de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051726/2011-42) resolve:
No- 1.280 - DESIGNAR WAGNER PICCOLLO ZAMBONI, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DRE/DRCOR/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225, de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051720/2011-75) resolve:
No- 1.282 - DESIGNAR MARCO EUGLE FERNANDES GUIMARAES,Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEARM/DRCOR/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225,de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051723/2011-17) resolve:
No- 1.283 - DESIGNAR LUIZ OTAVIO MORAES AMARAL DE OLIVEIRA, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEPAT/DRCOR/SR/DPF/SP,
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225,de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051717/2011-51) resolve:
No- 1.284 - DISPENSAR ALEXANDRE MANOEL GONÇALVES,Delegado de Polícia Federal, da função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEFIN/DRCOR/SR/DPF/SP, FG-03.
DESIGNAR AMARILDO DE DEUS MELO, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEFIN/DRCOR/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225,de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051722/2011-64) resolve:
No- 1.286 - DISPENSAR ERIC ALEXANDRE BURGER, Delegado de Polícia Federal, da função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEMIG/DREX/SR/DPF/SP, FG-03.
DESIGNAR CARLOS ROGERIO MATE, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEMIG/DREX/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225,de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051714/2011-18) resolve:
No- 1.288 - DESIGNAR ALICE AQUINO ZANIN, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DELESP/DREX/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225,de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051728/2011-31) resolve:
No- 1.290 - DESIGNAR REMY GAMA SILVA, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DELINST/DREX/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225,de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051725/2011-06) resolve:
No- 1.291 - DISPENSAR ALDO YASSUKI IVATA, Delegado de Polícia Federal, da função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEPREV/DREX/SR/DPF/SP, FG-03.
DESIGNAR ALBERICO DOS SANTOS JUNIOR, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/ DELEPREV/DREX/SR/DPF/SP, FG-03.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 3.961, de 24/11/2009, publicada no DOU nº 225,de 25/11/2009, (Protocolo: 08500.051716/2011-15) resolve:
No- 1.293 - DISPENSAR MARCELO SALUM, Delegado de Polícia Federal, da função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEMAPH/DREX/SR/DPF/SP, FG-03.
DESIGNAR NELSON DOMINGOS VEGA, Agente de Polícia Federal, para a função de Chefe do Núcleo de Operações/DELEMAPH/DREX/SR/DPF/SP, FG-03
Uma medida acertada que será aplaudida pelo ministro da justiça, pelo governo e pela população em geral.Tal medida trará uma melhora considerável na condução das operações da PF, uma vez que a experiência substituirá as indicações políticas de delegados com menos de 30 dias de experiência policial.
Sobre isso, o Chefe de Polícia de Los Angeles e New York, William Bratton, famoso por implantar com sucesso o Projeto Tolerância Zero , deu a seguinte entrevista para a Revista Veja, onde falou sobre a carreira policial existente no Brasil:

"Vocês têm uma divisão na Polícia Militar em que os policiais são de uma classe social diferente da dos oficiais. Os soldados não podem chegar ao topo. E os policiais civis e investigadores estaduais e até os federais são uma outra classe. Os delegados são advogados. É um sistema extraordinariamente complexo, que não tem a equidade existente na polícia dos Estados Unidos. Eu comecei minha carreira como policial. No Brasil, seria um soldado de polícia. Jamais conseguiria ascender ao cargo de oficial e, depois, ao de chefe de polícia. Seria no máximo capitão ou major. Eu teria de ir a uma faculdade de direito para me tornar delegado. Em meu departamento, todo investigador ou agente pode chegar ao posto mais alto da carreira policial. Não ter chance de ascender é algo desestimulante em qualquer carreira. Não haveria por que ser diferente na polícia."
______________________________________
Se não for modificada a metodologia de se alcançar cargos de comando na segurança pública, continuaremos a ter o caos existente hoje em todas as polícias do Brasil.
Em nenhuma polícia do mundo um cidadão entra na polícia para ser chefe com uma hora de serviço e experiência, onde tentará, sem conseguir é claro, comandar agentes, escrivães e papiloscopistas com décadas de serviços prestados e experiências vividas.
Hoje , do candidato a Agente de Polícia Federal é exigido o grau superior de escolaridade para o ingresso, assim como para o candidato a delegado, e por isso mesmo não pode mais haver diferença e nem hierarquia entre essas funções. A hierarquia fundamental e necessária deve se dar pelo comando, assim é no FBI, Scotland Yard e em todas as polícias de primeiro mundo.
A mística lendária de que um delegado de polícia é mais capaz, mais preparado e mais inteligente que um agente de polícia, ambos de nível superior, está caindo por terra pela capacidade real de cada um no dia a dia do trabalho policial.
É a velha Máxima : Cada Macaco No Seu Galho ! Cada Um no Seu Quadrado.
Agora sim estão valorizando realmente quem trabalha de verdade. É ridículo pensar que um garoto sem afinidade nenhuma com a prifissão de polícia e com um dia de serviço possa ser mais eficiente do que um agente de 30 anos de serviço.Isso só poderia passar na cabeça de quem não tem certeza da sua importância no contexto da PF . Coitados !
ResponderExcluirIsso ai. Demorou, mas a mudança começou a funcionar.
ResponderExcluirObrigada pela noticia!
Abçs!
Um garoto com 25 anos de idade e juiz de direito está apto a julgar e decidir o futuro da vida de diversas pessoas? Um menino de 24 anos está gabaritado para denunciar e assim iniciar um processo contra autoridades e tantas outras pessoas? pelo raciocínio do Garisto a resposta deve ser não, assim será preciso então que a atividade de julgar e processar devam ser "delegadas" a servidores dos tribunais e ministéiros públicos com mais experiência tais como analistas e afins...(e nem venha com aquela ladainha de que na polícia é diferente e bla bla bla)A questão é uma só: não dá pra agente ser delegado, assim como delegado não pode ser promotor e promotor não pode ser juiz...ou vice versa...existe concurso público que é a porta de entrada para que qualquer um possa ocupar tais cargos. Na PRF é como o Garisto deseja, pq então não abraçar a carreira da PRF? A FENAPEF é uma entidade que está perdida, ja não sabe nem pelo que luta, empacou em querer acabar com o inquérito e falta com a verdade desvairadamente que só existe tal peça no Brasil...o que é preciso dizer é que em cada país existem particularidades e no Brasil não poderia ser diferente...nos EUA a polícia e o MP possuem um relacionamento muito mais próximo e lá a polícia é mto menos subserviente aos caprichos de alguns membros do mp.
ResponderExcluirA diferença entre entre delegado, promotor e juiz é que delegado é um mero relator, o que não exige prática jurídica de três anos e nem mesmo notório saber jurídico.
ResponderExcluirEu acho uma vergonha, quando prestei o serviço militar, o medico, tenente. e ver sgt, com idade de ser quase o pai do muleque.
ResponderExcluirOu seja desmotiva d+++