Sobre a preservação dos direitos políticos e administrativos públicos da condenada ex-presidente do Brasil , Dilma Roussef , mesmo ela tendo sido condenada por CRIME DE RESPONSABILIDADE a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL determina que seja cumprido por todos (inclusive por senadores) o seguinte:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União
nos crimes de responsabilidade;
..............................................
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado
Federal, à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis.
Vejam que a Constituição Federal, sem margem para discussões políticas,
interesseiras, estéreis e ignóbeis CONSAGROU que perderá o cargo COM inabilitação, por oito anos, para o
exercício de função pública ("COM" no direito quer dizer JUNTO, indivisível.)
O presidente do STF RICARDO LEWANDÓWSKY pode ser chamado
atualmente de qualquer nome que queiram dar (faz por merecer), mas a Constituição
Federal, sei com certeza absoluta que ele conhece, principalmente esse artigo
em questão.
Dito isso eu pergunto:
Mesmo sabendo que iria cometer uma QUESTIONADA,ESTRONDOSA,BIG e MEGA ASNEIRA JURÍDICA SEM PRECEDENTES na história
do STF, asneira essa que vai jogar sua história no lixo, resolve "advogar" uma tese infinita e claramente inconstitucional
somente para livrar a já CONDENADA Dilma do cumprimento determinado EXPLICITA E
TACITAMENTE pela Constituição Federal?
POR QUE ELE FEZ ISSO?
O Senador RENAN fica fácil saber o porquê de sua costumeira
postura ilegal, golpista e oportunista, já que ele responde a dezenas de
processos no mesmo STF e já está pensando no futuro para manter seus direitos políticos
se for cassado pelo Senado e até preso pela POLÍCIA FEDERAL, por conta da
Operação Lava a Jato e outras mazelas.
Renan e muitos senadores que resolveram ser "clementes"
com a condenada Dilma advogaram em causas próprias e o Ministro Presidente do
STF Ricardo Lewandowsky advogou também em causa própria? Não? Então advogou para
quem ou por quê? Para a nação brasileira e para enriquecer a autoridade do
Supremo Tribunal Federal, temos a certeza absoluta que não o fez.
A HISTÓRIA DO BRASIL vai cobrar essa resposta do atual
presidente do STF, Ricardo Lewandowsky e do Plenário do STF também e todos sabem de uma coisa infalível : pode
passar o tempo que for, mas a HISTÓRIA NUNCA FICA SEM RESPOSTAS.
Bravo Garisto, muito bem explicado este fato deplorável para todos os brasileiros. Esta casa não foi cnstruída sob rochas, portanto passiva de cair a qualquer hora. "Só em Deus está a Sabedoria (Jó28,28. " O temor ao Senhor; eis a sabedoria. Fugir do mal; eis a inteligência." Pois é necessitamos desta inteligência para construirmos um Brasil decente,digno e que respeitem a dignidade humana. Aldo Buarque, Sinpofal. Macei´-Al. PAZ e BEM.
ResponderExcluir