quinta-feira, 1 de setembro de 2016

POR QUE O PRESIDENTE DO STF, RICARDO LEWANDOWSKY IGNOROU E RASGOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?


Sobre a preservação dos direitos políticos e administrativos públicos da condenada ex-presidente do Brasil , Dilma Roussef , mesmo ela tendo sido condenada por CRIME DE RESPONSABILIDADE a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL determina que seja cumprido por todos (inclusive por senadores) o seguinte:


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Vejam que a Constituição Federal, sem margem para discussões políticas, interesseiras, estéreis e ignóbeis CONSAGROU que perderá o cargo COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública ("COM" no direito quer dizer JUNTO, indivisível.)

O presidente do STF RICARDO LEWANDÓWSKY pode ser chamado atualmente de qualquer nome que queiram dar (faz por merecer), mas a Constituição Federal, sei com certeza absoluta que ele conhece, principalmente esse artigo em questão.

Dito isso eu pergunto:

Mesmo sabendo que iria cometer uma QUESTIONADA,ESTRONDOSA,BIG e MEGA  ASNEIRA JURÍDICA SEM PRECEDENTES na história do STF, asneira essa que vai jogar sua história no lixo, resolve "advogar" uma tese infinita e claramente inconstitucional somente para livrar a já CONDENADA Dilma do cumprimento determinado EXPLICITA E TACITAMENTE pela Constituição Federal?

POR QUE ELE FEZ ISSO?

O Senador RENAN fica fácil saber o porquê de sua costumeira postura ilegal, golpista e oportunista, já que ele responde a dezenas de processos no mesmo STF e já está pensando no futuro para manter seus direitos políticos se for cassado pelo Senado e até preso pela POLÍCIA FEDERAL, por conta da Operação Lava a Jato e outras mazelas.

Renan e muitos senadores que resolveram ser "clementes" com a condenada Dilma advogaram em causas próprias e o Ministro Presidente do STF Ricardo Lewandowsky advogou também em causa própria? Não? Então advogou para quem ou por quê? Para a nação brasileira e para enriquecer a autoridade do Supremo Tribunal Federal, temos a certeza absoluta que não o fez.


A HISTÓRIA DO BRASIL vai cobrar essa resposta do atual presidente do STF, Ricardo Lewandowsky e do Plenário do STF também e todos sabem de uma coisa infalível : pode passar o tempo que for, mas a HISTÓRIA NUNCA FICA SEM RESPOSTAS.